LEIS

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Exerça os seus direitos!

Quando iniciei minha buscas por informações sobre a síndrome de Down, a palavra que mais li (naquele momento) foi PRECONCEITO, e que abrange desde o próprio lar, passando por instituições de ensino, esportes e até no convívio natural com a sociedade. Isso era algo que realmente me incomodava bastante e gerava certa preocupação com o futuro do meu filho. Tenho um grande amigo chamado Bernardo Gravina que está se tornando um excelente advogado e em uma conversa informal e depois formalmente,  me deu varias orientações sobre alguns direitos adquiridos dos deficientes mentais (onde é incluído a síndrome de Down). Nessas conversas observei que temos todos os direitos para evitar qualquer ato de origem preconceituosa em relação aos nossos filhos especiais. É claro que iremos usar esse artifício somente após a tentativa de contornar ou solucionar a devida situação através de um bom e sempre eficiente dialogo. Mas, saiba que na maioria das situações instituições de ensino, empresas geradoras de emprego e dentre outras... tentaram a principio não aceitar qualquer tipo de pessoa com deficiência em seu meio, muitas das vezes alegando que seria marketing negativo para a imagem do seu estabelecimento. Portanto, para não abaixarmos a cabeça e engolir esses atos preconceituosos, é preciso utilizar o que está ao nosso alcance, ou seja, as diversas LEIS criadas (e muitas outras estão por vir) para proteger nossos filhos e fazer com que eles tenham o direito a um desenvolvimento educacional e social de melhor qualidade. Fiquem sempre atentos!
Texto: Alessandro Carvalho

Quando procurei pela primeira vez uma orientação juridica, foi com o intuito de saber se teria direito a algum benefício, vindo do governo (Municipal, estadual ou federal), para ajudar nos custos dos tratamentos (ou estimulações) médico, fisioterápico, fonoaudiologico e dentre outros. O que encontrei a principio foi este:


BENEFÍCIO LOAS - BPC - Quem tem direito:

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.Esclarecendo o parágrafo acima: Isto é, a verba que custeia Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS não sai do INSS, pois os benefícios deste ( como aposentadoria, pensão, auxílio doença, salário maternidade, etc) são mantidos, através das contribuições de todos os trabalhadores registrados ou aqueles que pagam à previdência contribuindo com carnê, de forma individual. O sistema da previdência é contributivo, tem direito aquele que contribui de alguma forma ou depende de alguem que contribuiu,  enquanto o sistema da Assistência Social é seletivo, voltado para aqueles que realmente necessitam.
 QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
-        Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
-        Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.

Isto é: a pessoa que vier a requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS  (pessoa com deficiência) deverá possuir 4 requisitos:
·      Ter deficiência ou doença 
·      Ter renda familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo
·      Ser incapaz para o trabalho (incapacidade decorrente da deficiência/doença )
·      Ser incapaz para a vida independente (incapacidade decorrente da deficiência/doença )
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos, e inválidos, de qualquer idade,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Caso concreto : uma pessoa com artrite reumatóide grave, tendo comprometidos o movimentos das pernas e das 2 mãos, pela perícia e avaliação social foi considerada incapaz para o trabalho e vida independente. Esta requerente  morava com uma tia, e o marido desta tia. Este ganhava R$ 600.00. Mas essa renda não entra no cálculo de renda familiar, pois ele não faz “parte da família”.segundo a lei.  Se ele, o único trabalhador da casa, fosse o marido da requerente, a senhora com reumatóide não conseguiria o benefício por causa da renda.
 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar .

O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições (isto é, a renda da família aumentar, a pessoa com deficiência deixar de ser incapaz para o trabalho e vida independente com o passar dos anos e do tratamento) que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.

O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. A pessoa beneficiária será avaliada a cada 2 anos,  para a revisão das condições que deram origem ao benefício . (Esta revisão está atrasada. Há pessoas que recebem o BPC LOAS que nunca passaram por alguma revisão, não sabemos quando ela se re iniciará.)


Comentário - Associação Nova Projeto
Diferença entre Benefício e Aposentadoria
Inicialmente , não confundir benefício com aposentadoria. Muitas pessoas que nos procuram dizem “ meu filho é aposentado não pode trabalhar” Aposentado é a pessoa que trabalhou e contribuiu com  o INSS e por motivo de doença, idade ou tempo de contribuição se aposentou ou seja parou de trabalhar. O benefício conhecido como LOAS não é aposentadoria, mas como descrito acima uma ajuda do Governo Federal para pessoas extremamente pobres sem condições de cuidar do seu próprio sustento.
A escolha da segurança do Benefício pela possibilidade de trabalho
Interferir junto às famílias se  devem ou não desistir do benefício para que seu filho deficiente trabalhe é complicado. Passei por essa experiência várias vezes e sempre tive dúvidas em como orientá-las. Para as pessoas carentes o benefício é uma garantia de uma renda mensal. É impossível deixar de considerar essa realidade. Contudo hoje depois de vivenciar essa situação considero: se o deficiente é jovem e tem o potencial para o trabalho a família deve desistir do benefício, pois é  injusto privá-lo de uma vida digna. independente e no exercício da  cidadania a que tem direito em favor de um benefício que não é muitas vezes para sempre (é revisto pelo INSS) e que favorece a ociosidade que pode levá-lo a caminhos perigosos. O trabalho é fundamental para a dignidade das pessoas o benefício concedido é uma dependência que acomoda e enfraquece. Contudo se possui mais idade e uma deficiência mais severa, sem condições de ser incluído no mercado de trabalho formal aconselho a família buscar ou  manter o benefício. O importante nesse caso é mante~lo em atividades que não o afastem do convívio social e preferivelmente em trabalho protegido.Tenho procedido dessa forma na orientação das famílias porque acredito ser esse o caminho nas regras atuais. .
 Raphaela Viggiani Coutinho
Fonte:  http://novaprojeto.blog.terra.com.br/beneficio-loas-bcp-quem-tem-direito/

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